Livros, downloads e pirataria: o debate jamais terminará

19 8 2008 por Alessandro Martins · 8 comentários

Confesso que, agora, até eu fiquei meio perdido, pois o debate dos leitores se bifurcou nos dois posts:

Temos, até o momento, o seguinte.

A Suzana tem basicamente a seguinte opinião (link para o comentário completo):

Lucro direto ou indireto não se refere somente a dinheiro em espécie; se você não compra um livro mas baixa de graça na internet sem dar nenhum retorno ao autor, está lucrando diretamente: você não pagou pelo trabalho do escritor.

Ou seja: para ela, quando a lei se refere ao fato de que você não pode obter lucro sobre a obra ao copiá-la, não está se referindo a valores monetários.

Lancelot acredita no seguinte (link para o comentário completo):

Outro ponto a ser colocado e que as editoras não mencionam ao discutir o assunto é que atualmente elas ditam o que o leitor deve consumir. Os ebooks democratizam a leitura ao permitir o acesso a traduções de qualidade de autores consagrados no exterior mas que não tem suas obras traduzidas e publicadas no Brasil. Ou ainda a permitir o acesso a livros esgotados e que não republicados, quem discorda tente encontrar por exemplo “O Poder do Mito” de Joseph Campbel para comprar, por exemplo.

Suzana discordou (link para o comentário completo):

Na verdade, quem dita o que vende ou não no mercado não são as editoras, e sim a mídia. Lembro-me que, ao mandar um determinado livro de um novo autor (considerado por acadêmicos um novo Scott Fitzgerald) a uma revista semanal de grande circulação, o editor de cultura me disse que eles estavam dando leituras mais centradas no hoje, com uma “levada mais”pop”. Na semana seguinte, deram José Lins do Rêgo - você sabia que Zé Lins tinha uma “levada mais pop”? Eu não. O livro em questão não vendeu quase nada - ficou na primeira tiragem. Mesmo que o segundo livro do autor tenha sido constrangedor, digo que ele lavou a alma em sua obra de estréia.

Já em outra frente, o leitor ANG respondeu à Suzana o seguinte (link para o comentário completo):

O necessário é uma solução equilibrada entre os escritores poderem sobreviver do que fazem e os que possuem direitos de cultura/educação. Nisso sem dar margem a oportunismos digitais e de predadores de mercado.

Suzana continua (leia o comentário completo):

Sim, copiar é lesar o autor. Um escritor que tem uma obra sólida mas não é best seller recebe normalmente um adiantamento de R$ 3 mil para um livro, cuja tiragem é de 3 mil exemplares. Ele receberá 5% do preço de capa. Se um livro custa R$ 25, ele receberá R$ 1,25 por exemplar vendido. Mas ele recebeu o adiantamento - que não é um presente, é um adiantamento, e ele começará a receber os R$ 1,25 quando a editora vender o que corresponda aos R$ 3 mil que ele recebeu - ou seja, 2400 exemplares. O tempo médio de vida de uma tiragem em livrarias é de três anos. Ou seja, grosso modo ele ganha R$ 3 mil a cada três anos.

Ao que o leitor Jefferson de Oliveira Júnior respondeu (link para o comentário):

De acordo com as informações de nossa nobre colega Suzana, é muito interessante esse sistema econômico de remuneração do autor em 5%. Vemos rasgadas defesas em prol das editoras e percebemos que tanto o autor como aqueles que não podem comprar os livros são vítimas deste sistema. Porque não vender o livro pela Interet? O valor do livro seria vinte vezes menor! Talvez eu não possa pagar R$ 100,00 por um livro, mas certamente pago R$ 5,00 sem pestanejar.

O leitor ANG deu a última contribuição, até o momento, com um longo, longuíssimo comentário em que cita diversos artigos e leis defendendo o seu ponto de vista e finaliza (link para o comentário completo):

Download, enquanto não houver legislação que criminalize sem suprimir direitos, é o não vendido; quem baixa não vai até uma livraria roubar um exemplar, ou até a editora roubar o arquivo fechado, nem conseguir uma reprodução com base neles por aí. Se acaso houvessem livros digitais que uma editora produz, e fossem esses os baixados, aí haveria roubo, mas não é o caso. Roubo é tirar de autor/editora o ganho com venda ou o produto fraudulentamente, lhe lesando (Código Civil de 2002, arts. 927 c/c 186), e no caso autoral, isso se dá segundo intenção de lucro direto ou indireto (Lei 9610/98 art. 81), pois a Constituição beneficia não só quem vende ou compra: o ser humano é mais do que consumo.

Essa questão toda só será definida daqui a alguns anos por uma coisa chamada mercado.

Na indústria musical já vimos que os modelos de negócio estão mudando e a maneira como o usuário individual que faz downloads de música para ouvir em casa é encarado também.

E, continuando nesse raciocínio paralelo, mais: músicos que se lançam sem CDs, sem a venda da música ainda que em formatos digitais, usando a internet, buscando tão somente público ouvinte, são cada vez mais numerosos.

Isso poderia insinuar que a venda do produto cultural em si já não teria mais um interesse comercial a partir do momento em que ele pode ser reproduzido e compartilhado com tanta facilidade.

Músicos apostam nos shows, publicidade e quetais para viver de sua arte.

Escritores terão de fazer suas apostas também em breve.

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    Tags: mercado editorial

    8 comentários até agora ↓

    • 1 Suzana // 19 8 2008 às 13:07

      Desculpe, ANG, mas o que você fala em certos trechos não tem qualquer fundamento.

      “Custos de impressão não são baixos, variam conforme projeto gráfico e editorial e costumam ser a grande parte. Mas há questões como o marketing que no PDV vem “precisando” ganhar cada vez mais destaque, e por isso incrementa o custo gráfico.” O custo de uma tiragem para a Record, por exemplo, que tem seu próprio parque gráfico e lança em média cerca de 80 títulos por mês, é baixo - você tem livros sendo vendidos a R$ 60 quando custou R$ 7. A rotativa usada é a Cameron (PB, as capas coloridas são rodadas fora), que usa tiras de impressão de borracha (o que barateia os custos, mas faz com que pontos e acentos sumam na terceira tiragem de um livro).

      “Em editoria e divulgação há o custo profissional, que costuma obedecer padrões de mercado.”

      Divulgação é do departamento próprio; custa o salário da criatura que divulgará o livro, girando em torno de R$ 2000. Outras formas de divulgação dão estudadas, como permuta com Clear Channel, por exemplo. Além disso, no contrato do autor consta que de 5% a 10% da tiragem é destinada à divulgação. Os livros são mandados por correio simples para os grandes veículos - o release (para a maior parte da imprensa, porque engloba rádio, internet e mídia impressa de pequeno e médio porte) vai como impresso - 10 dias úteis, centavos de porte.

      ” Mas qual é a porcentagem de lucro da editora? Tudo bem, entendo que isso muitas vezes é sigiloso, só que isso é fundamental saber.”
      Sim, é importante, mas tem-se que lembrar que, como as livrarias não compram os livros mas os recebem em consignação, é preciso descontar não somente os custos de edição mas também os de armazenagem - o que inclui o seguro, além do pagamento de pessoal, compra de papel (que é subsidiada pelo governo) e tinta, manutenção do parque gráfico e, em alguns casos, distribuição - que é a parte visceral do negócio. Você pode ter um excelente livro mas sem distribuição, nada acontece (foi esse o motivo que levou Paulo Coelho a abandonar a Objetiva e voltar para a Rocco e, depois, pular para a Planeta). O livro pode ser uma porcaria - se você achar um exemplar numa livraria na cidade de Cafundó da Judéia (e o release sair no “A corneta flamejante” da cidade), ele vende.
      Por isso nos livros você pode ver: “Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, armazenamento ou transmissão de partes deste livro através de quaisquer meios, sem prévia autorização por escrito. Proibida a venda desta edição em Portugal e resto da Europa [essa última parte se os direitos foram comprados em exclusividade em língua portuguesa]. E ainda mais: você vê “Copyright by Fulano de Tal”.

      “Download, enquanto não houver legislação que criminalize sem suprimir direitos, é o não vendido; quem baixa não vai até uma livraria roubar um exemplar, ou até a editora roubar o arquivo fechado, nem conseguir uma reprodução com base neles por aí. Se acaso houvessem livros digitais que uma editora produz, e fossem esses os baixados, aí haveria roubo, mas não é o caso. Roubo é tirar de autor/editora o ganho com venda ou o produto fraudulentamente, lhe lesando (Código Civil de 2002, arts. 927 c/c 186), e no caso autoral, isso se dá segundo intenção de lucro direto ou indireto (Lei 9610/98 art. 81)”

      Alguém digitou ou escaneou - copiou o livro - para a Internet; quem baixou lê o livro sem comprá-lo. Ele roubou o texto do livro. Se não fosse crime e não ocasionasse processos, todos os jornais e revistas simplesmente copiariam trechos e trechos de livros - Paulo Coelho na cabeça. Por que não o fazem? Porque lesa o direito autoral. É crime. Quando os veículos de comunicação querem transcrever trechos, pedem autorização à editora que, através de seu departamento de direito autorial, checa no contrato quanto do livro pode ser transcrito para fins de divulgação.

      É para isso que existe Direito Autoral - matéria constitucional estudado em Direito. Para isso que existe domínio público - o uso da obra por qualquer um 70 anos depois da morte do autor.

      Não concordo em absoluto com o sistema de vendas de livros no país. Acho que o mercado vive uma realidade que morreu no mundo há 30 anos. Mas sempre que vejo alguém defendendo o download simples e puro de obras ainda em vigor de direito autoral na internet, me lembro de uma frase muito usada por minha avó: “Farinha pouca, meu pirão primeiro”. Fácil e simples baixar um livro na internet; você não precisa nem mesmo estar na frente do computador. Mas para um autor que às vezes levou anos escrevendo um livro que pode ser a obra da sua vida ( João Máximo levou 8 anos escrevendo os dois volumes de “A música no cinema”, um trabalho hercúleo de pesquisa sobre trilhas sonoras no cinema mundial) baixar sua obra pela internet chega a ser cruelmente mesquinho.
      Abs

      Suzana

    • 2 Rangel // 19 8 2008 às 14:04

      Ótimo artigo,
      Esse assunto é muito delicado, acho que a solução tem que realmente está no meio termo, lendo esse post lembrei da tirinha que você indicou em outro post, que fala sobre Micropayment, isso acho que resolveria grande parte dos problemas com pirataria.
      Apesar de achar que o meio termo é a solução sou fanático por e-books e acho que eles é que vão ditar as regras logo logo!
      Abraços

    • 3 ANG // 19 8 2008 às 23:21

      Não tem fundamento em alguns pontos, posso aceitar isso (ou quem sabe você não entendeu o que eu disse, ou a culpa é minha, por não me expressar direito). Mas teus argumentos não são centrados todos em interesse comercial prioritário, que acaba barrando o acesso à cultura para muitos brasileiros, isso você pode aceitar?

      Você diz: “mas tem-se que lembrar que, como as livrarias não compram os livros mas os recebem em consignação, é preciso descontar não somente os custos de edição mas também os de armazenagem - o que inclui o seguro, além do pagamento de pessoal, compra de papel (que é subsidiada pelo governo) e tinta, manutenção do parque gráfico”. O custo gráfico é baixo? O papel é subsidiado, que é sim uma parte cara da gráfica, visto que se não fosse, a editora nem se preocuparia em subsidiá-lo. Parece baixo numa grande editora com parque gráfico próprio; tente você orçar o mesmo livro em gráfica terceirizada e veja quanto sai. O ponto é que tudo isso encarece livro, e qualquer troca de papel encarece o produto para o consumidor (pombas, tem livro impresso em papel couché fosco, em gramatura mais acentuada, em capa dura, com capa falsa, impressão dourada, verniz; perfumaria desnecessária em muitas publicações).

      Um livro que custa R$7,00 pra gráfica, numa tiragem de 3.000 custa R$ 21.000,00, e vendido a R$ 60,00, renderá R$180.000,00 (assumindo que a tiragem toda foi vendida).

      Pode não ser a realidade da Record (de quem você não cita o custo de um livro vendido a R$ 60,00 nessa editora), mas você tem coragem de sugerir que esse modelo de negócio não é inflado, nem caro? Download rouba o autor, pode ser – enquanto editora se aproveita da propriedade intelectual pra fazer rios de dinheiro. Editoras encarecem o produto, limitam o acesso à cultura com isso, e o autor é que é lesado, não o público dele? A editora/gráfica é que se sente mais lesada que todos: óbvio, o e-book evita tanto gasto entre autor e público, gasto de onde os intermediários tiram seus lucros, por isso não fazem cerimônia para incrementa-lo.

      Explicar não justifica. E não adianta dizer que dos R$60,00 tem A e B se não disser as outras variáveis envolvidas no negócio, muito menos quanto dessa quantia vai para a editora em porcentagem de lucro, ou ao menos definir quanto é gasto (o que dá pra saber por alto é que 15% de uma tiragem é do autor, e o restante, é editora/gráfica – e o modelo de negócio não é de alto custo?).

      Se é tão necessário encarecer tanto um livro, então isso é sinônimo de 100% de tiragem vendida? Sabemos que não, isso é coisa de best-seller.

      Mas raios, essa é a dimensão do negócio querendo prevalecer sobre direitos do cidadão e necessidades da sociedade! Nessa dimensão, ler deve sempre corresponder a pagamento. Só que isso é uma completa fuga da realidade presente, e quer ditar comportamento humano: livro da Record achado no chão, emprestado, ou com trecho escrito na lousa não pode ser lido, é crime se for. Empresas não devem ultrapassar seus limites de empresa, e devem cumprir com suas obrigações sociais devido a sua área de atuação.

      “Por isso nos livros você pode ver: ‘Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, armazenamento ou transmissão de partes deste livro através de quaisquer meios, sem prévia autorização por escrito. Proibida a venda desta edição em Portugal e resto da Europa [essa última parte se os direitos foram comprados em exclusividade em língua portuguesa]. E ainda mais: você vê ‘Copyright by Fulano de Tal’.”

      E na Lei Nº 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003 você pode ver:
      “Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:
      Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
      § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
      § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
      § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
      § 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.” (NR). http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/l-010695-01-07-2003.htm
      Há um acréscimo do parágrafo 4°, desta lei Nº 10.695, de 1° de Julho de 2003. Repito o que diz o texto da lei: “Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º:”. O parágrafo em questão está logo acima, dele destaco a metade que interessa nessa conversa: “(…) NEM A CÓPIA DE OBRA INTELECTUAL OU FONOGRAMA, EM UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO DO COPISTA, SEM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO.”.
      Quando você cita que no livro vai o “Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução, armazenamento ou transmissão (…)”, sim é verdade, ele está em conformidade com a Lei 9610/98, de qual destaco o Título VII - Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais - Capítulo I - Disposição Preliminar - Art. 104: “Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.”.
      Acontece que essa lei é de 1998 e a anterior é de 2003, sancionada pelo Presidente da República, e com conhecimento da de 1998 (citada inclusive no parágrafo 4°). Não é roubo a cópia não senhora, a menos que haja nova lei dizendo que é. O que a sua vovó disse sobre a farinha e o pirão não cabem aqui, mas a frase vou anotar, pois não conhecia e achei supimpa.
      Como você disse, “Não concordo em absoluto com o sistema de vendas de livros no país.”, também penso o mesmo. Mas defender este sistema mesmo indiretamente e que pareça ser conforme a lei, não quer dizer que é socialmente igualitário. Qualquer coisa relativa à cultura, arte e educação tem de ter essa preocupação primeira, se não é hipócrita e vampírica.

      Usei nosso debate, confesso, pra descobrir coisas, e te agradeço, Suzana (pela paciência, inclusive). Não vou ser injusto e babaca em defender download nenhum se ele lesa alguém; retiro o que disse se defendi o download ilegal, diante de todos que leram o que escrevi. Não defendo e nem quero defender algo ilegal. E se amanhã a lei mudar (vivemos no Brasil) e passar a ser ilegal, amém, ninguém copie. Isso é o que penso.

      Os dois motivos centrais, talvez sejam lei e oportunismo. Não sou advogado, sou um curioso, interessado sim em baixar conteúdo autoral, mas se for ilegal, tô fora; por isso venho consultando a lei pra ter certezas. Pois há que se ter cuidado: há oportunismo na internet induzindo ao erro, tanto quanto interesse de mercado querendo ditar comportamento de compra.

      Deixo aí um link para um artigo bem ligado a questão, do Le monde Diplomatique Brasil: http://diplo.uol.com.br/2007-12,a2099?var_recherche=download%20ilegal%20%C3%A9%20roubo

    • 4 Alessandro Martins // 20 8 2008 às 10:36

      Rangel,

      lembrou bem do micropagamento. Ainda falta uma ferramenta que automatize melhor o esquema, mas pode livrar os escritores e outros artistas inclusive da necessidade da publicidade.

      Abraços!

    • 5 Suzana // 20 8 2008 às 12:56

      ANG;

      Não defendo nem ataco; ele é o que existe, e para mim é extremamente ultrapassado e deve com urgência ser modificado.

      Tenho entrado em fóruns portugueses, que refletem hoje a xenofobia reinante no país depois que dois brasileiros assaltaram um banco. A palavra de ordem é “Expulsem os imigrantes e Portugal será o paraíso sobre a terra”.

      O que eu defendo aqui é a mudança disso:

      Os revisores (que zelam para que você tenha livros escritos num excelente português) ganham de R$ 2 a R$ 3 a página - e são obrigados, muitas vezes, até a fazer pesquisa sobre a origem de certos nomes, a procedência de certas obras e a correção de datas históricas. Por R$ 2 a página. Gastam até um mês num livro de 100 páginas para ganhar entre R$ 200 e R$ 300. É humanamente impossível fazer mais de dois livros por vez. Ganho mensal: R$ 600.

      Os autores levam muitas vezes anos a escrever um livro. Pesquisam, trabalham, vivem pela conclusão da obra. Uma pessoa compra, digita o livro inteirinho e disponibiliza na internet. E ele não vê um tostão por isso. Quem baixa não compra. E ele não ganha.

      A livraria, que não compra seu estoque (nem o tem) come 50% do valor do livro - a Laselva, que quase tem o monopólio das livrarias de aeroportos, cobra 65% a título de consignação.

      O preço final de venda de um livro, numa grande editora, segue a mesma lógica de uma peça de roupa em butique: se é best seller vai ter preço de best seller. Assim sendo, um livro de custo R$ 7 sai a R$ 55, R$ 60. Paga-se a etiqueta, não o conteúdo.

      A prestação de contas do autor é trimestral - ele vê a cor do dinheiro de três em três meses.

      A única coisa que eu defendo de olhos fechados é o autor, com alguma contribuição a dar à cultura de seu país, e que se esforça para que todos tenham acesso ao seu trabalho.
      Abs

      Suzana

    • 6 Suzana // 20 8 2008 às 12:58

      Sobre esse trecho:

      “Tenho entrado em fóruns portugueses, que refletem hoje a xenofobia reinante no país depois que dois brasileiros assaltaram um banco. A palavra de ordem é “Expulsem os imigrantes e Portugal será o paraíso sobre a terra”.”

      Como no mercado editorial, não há soluções imediatas. Fazer cópias piratas dos livros para serme baixadas na internet não vai resolver o problema. Só vai prejudicar os autores. É preciso muita discussão, muito entendimento, e a conclusão numa lei de direitos autorais sólida, que permita em contrapartida a divulgação ampla de cultura a quem não tem acesso a ela.

      Expulsar os imigrantes e copiar livros na internet não é a solução.

    • 7 ANG // 21 8 2008 às 23:46

      Suzana,

      Revisor é uma categoria mau paga, e injustamente: muitas vezes ela melhora texto de autor. Precisam sem melhor pagos também, pois como você disse, o trabalho é árduo.

      Quando você falou do longo período de gestação de uma obra autoral; profissionais, quando são pagos, recebem baseado em horas trabalhadas. Qual autor no planeta que recebe de qualquer editora o pagamento equivalente às horas trabalhadas? Um escritor que demorou 10 anos de pesquisa e redação recebe equivalente aos 10 anos? Isso não é real. Aposta que seja ingresso na história, talvez. Quero dizer que nenhuma obra intelectual recebe pagamento correspondente, tanto pelo tempo de serviço autoral, como pelo acesso de público. Com filme isso pode ser visto bem: chega num ponto em que um passa na TV aberta; um canal compra direitos de exibição; quem vê o filme só na TV aberta (não viu em cinema, DVD, TV à cabo), não pagou um tostão – “Ah, mas o autor recebeu!”; se tiver uma família de 8 pessoas num televisor, pela lógica de autor roubado, não. Pela mesma lógica, não tem jeito, o autor sempre será roubado de alguma maneira (Quanto ele recebe de 20 pessoas que pegaram um livro na biblioteca?).

      Essa contabilidade, na prática, nunca fecha. É um pouco paranóia toda hora dizer “Pega-ladrão, autor roubado!”. O sempre tem uma parte de seus ganhos que não é dinheiro; pra isso a indústria cultural quis fechar os olhos, mas a demanda por cultura nessa era de multiplicidade de comunicação, descobrindo a internet, virou novamente o jogo. Se o autor não contabilizar ganhos imateriais, e dele não souber tirar valor, para então gerar dinheiro, aí se estrepa.

      Quero dizer que está na hora de todo o mercado editorial assumir a realidade de livro digital e saber fazer dinheiro com quem gosta de e-book; cobre um preço baixo por um material digital de qualidade – “Mas aí vão inundar a internet de material pra ser baixado, aí sim roubado”; então, quem fizer download da editora ganha desconto pra comprar o livro impresso ou outros; marketing é pra descobrir isso. Os e-books são geralmente scanerizados (já vi e-bobk scanerizado de cópia xerox), mas muitas vezes costumam ser transformados via conversão OCR.

      Na web muito material vai encontrar preservação para novas edições, também. Cito exemplo com filmes do Glauber Rocha: na restauração foi usado material baixado da web e cópias que o Brasil não possuía pra fazer o lançamento dos últimos DVDs. Tem livro, por exemplo, que não existe mais edição, nem em editora, nem em sebo, nem em biblioteca, e precisa ser lido em cursos de formação. O e-book resolve; exemplo: “Roteiro de cinema”,de Michel Chion. O autor quer esse “dinheiro perdido”, não providencia nova edição conforme a demanda de sua obra, e depois dirá ter sido roubado? Isso é fantasia.

      “A única coisa que eu defendo de olhos fechados é o autor, com alguma contribuição a dar à cultura de seu país, e que se esforça para que todos tenham acesso ao seu trabalho.”. Mas autor sem público é um egoísta ou um louco que não almeja reverberação de sua obra, quer dizer, não é autor, nem artista. Por isso, se é pra defender autor, com o mesmo entusiasmo deve-se defender seu público; com apenas um dos dois a obra autoral é só vaidade.

      “É preciso muita discussão, muito entendimento, e a conclusão numa lei de direitos autorais sólida, que permita em contrapartida a divulgação ampla de cultura a quem não tem acesso a ela.”. Num ponto eu discordo: a lei deve ser conseqüência da relação fundamental autor-público, caso contrário dá no que está hoje: interesse de mercado sobre direito autoral e direito cultural humano. Antes de assumir lucro, autor deve assumir cultura e público, aí tudo fica equilibrado.

    • 8 Blog sobre direito autoral no Ministério da Cultura | Livros e afins // 31 8 2008 às 18:05

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